TCE/RS

TCE-RS impede que prefeitura de Triunfo prorrogue contrato emergencial

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, nesta sexta-feira (06), que a prefeitura de Triunfo se abstenha de prorrogar, por prazo superior a 30 dias, o contrato emergencial com empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e segurança patrimonial. A decisão foi tomada por medida cautelar expedida pelo conselheiro Algir Lorenzon.


A cautelar, que atende representação do Ministério Público de Contas (MPC), também requer que a prefeitura licite os serviços, atualmente contratados com a empresa Berbal Serviços Agroflorestais, Topográficos e Construção Civil por meio de dispensa de licitação, sob fundamento da emergencialidade.

O MPC entendeu, entre outras razões, não haver circunstância de situação inesperada, caso de emergência ou calamidade pública. O TCE-RS, desde 2008, vem apontando em seus relatórios de auditoria a situação de contrato emergencial da empresa Berbal com o Executivo de Triunfo.

João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social

 



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCE-RS impede que prefeitura de Triunfo prorrogue contrato emergencial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/tce-rs-impede-que-prefeitura-de-triunfo-prorrogue-contrato-emergencial/ Acesso em: 23 fev. 2026
Sair da versão mobile