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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) determinou, nesta sexta-feira (06), que a prefeitura de Triunfo se abstenha de prorrogar, por prazo superior a 30 dias, o contrato emergencial com empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação e segurança patrimonial. A decisão foi tomada por medida cautelar expedida pelo conselheiro Algir Lorenzon. A cautelar, que atende representação do Ministério Público de Contas (MPC), também requer que a prefeitura licite os serviços, atualmente contratados com a empresa Berbal Serviços Agroflorestais, Topográficos e Construção Civil por meio de dispensa de licitação, sob fundamento da emergencialidade. O MPC entendeu, entre outras razões, não haver circunstância de situação inesperada, caso de emergência ou calamidade pública. O TCE-RS, desde 2008, vem apontando em seus relatórios de auditoria a situação de contrato emergencial da empresa Berbal com o Executivo de Triunfo. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
