TCE/RS

Ex-gestor da Corsan terá de ressarcir cofres públicos

Nesta segunda-feira (08), em sessão das Câmaras Especiais Reunidas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) apreciou duas matérias relacionadas às contas de 2000 e 2001 de Dieter Wartchow, administrador da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) nos referidos exercícios. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil em cada processo e terá de ressarcir ao erário aproximadamente R$ 470 mil.



Quanto ao processo de 2001, o TCE-RS emitiu parecer pela regularidade das contas, mas com ressalvas. Conforme voto da relatora, conselheira substituta Rozangela Motiska Bertolo, o gestor terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 11.995,33, por pagamento de valor superior ao praticado no mercado, em contratações de serviço de escoramento em obra na estação de tratamento de esgotos na cidade de Rio Grande. Acesse aqui o relatório.

Já nas contas de 2000, relatadas pelo conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o TCE-RS emitiu parecer pela irregularidade, debitando R$ 462.146,74 ao gestor da época, por efetuar pagamentos por serviços não comprovados, majoração indevida de parcelas em contrato firmado e também por pagamento superior ao de mercado por serviço de escoramento de obra da companhia. Acesse aqui o relatório.

As Câmaras Especiais Reunidas são convocadas no âmbito do TCE-RS com o objetivo de  julgar matérias que integram o passivo processual da Corte. Fazem parte deste conjunto, processos autuados até 2002, incluídos os que ainda dependem de decisão final.

João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social



Fonte: TCE/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-gestor da Corsan terá de ressarcir cofres públicos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcers/ex-gestor-da-corsan-tera-de-ressarcir-cofres-publicos/ Acesso em: 23 fev. 2026
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