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Nesta segunda-feira (08), em sessão das Câmaras Especiais Reunidas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) apreciou duas matérias relacionadas às contas de 2000 e 2001 de Dieter Wartchow, administrador da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) nos referidos exercícios. O gestor foi multado em R$ 1,5 mil em cada processo e terá de ressarcir ao erário aproximadamente R$ 470 mil. Já nas contas de 2000, relatadas pelo conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o TCE-RS emitiu parecer pela irregularidade, debitando R$ 462.146,74 ao gestor da época, por efetuar pagamentos por serviços não comprovados, majoração indevida de parcelas em contrato firmado e também por pagamento superior ao de mercado por serviço de escoramento de obra da companhia. Acesse aqui o relatório. As Câmaras Especiais Reunidas são convocadas no âmbito do TCE-RS com o objetivo de julgar matérias que integram o passivo processual da Corte. Fazem parte deste conjunto, processos autuados até 2002, incluídos os que ainda dependem de decisão final. João Silvestre – Assessoria de Comunicação Social |
Fonte: TCE/RS
