STF

Ministra Cármen Lúcia vota pela condenação de três réus por gestão fraudulenta

Ministra Cármen Lúcia vota pela condenação de três réus por gestão fraudulenta

Ao apresentar seu voto em relação ao item V da Ação Penal 470, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha se posicionou pela condenação de Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane e pela absolvição de Ayanna Tenório, todos ex-dirigentes do Banco Rural.

Em relação à absolvição, a ministra destacou que de tudo que leu e estudou sobre o processo, concluiu que Ayanna Tenório não era do ramo financeiro, pois sempre trabalhou na área de recursos humanos e, mesmo assumindo a condição de vice-presidente do Banco Rural, sempre contava com apoio especializado na área para lhe dar suporte.

A ministra concordou com a defesa de Ayanna no ponto em que afirma que sua condenação seria em razão do cargo que ocupava no organograma da empresa. “A condição é de absolvição, por ausência de provas cabais que possam levar à consideração definitiva de que ela operou com consciência, vontade livre voltada à prática desses atos tidos como fraudulentos”, disse, referindo-se à acusação de gestão fraudulenta nos empréstimos do Rural para as empresas de Marcos Valério e seus sócios e para o Partido dos Trabalhadores (PT), bem como em sucessivas renovações sem pagamento e sem as necessárias garantias.

Condenações

Ao analisar a acusação imputada aos demais dirigentes do Banco Rural, a ministra afirmou ter identificado a prática de gestão fraudulenta comprovada por laudos, provas documentais e testemunhais, demonstrando que houve formas enganosas de registrar operações que não correspondiam na sua forma ao que era o seu conteúdo. “Tenho como comprovado nos autos que houve o risco banqueiro a que se referiram os laudos, o tráfico bancário, a ruptura frontal de regras legais, penais e de normas do Banco Central e até de normas próprias do Banco Rural em relação à segurança das operações, à garantia das operações”, destacou.

A ministra concordou que houve “simulacro” no que se refere à gestão do Banco Rural, que foi levada a efeito mediante fraude e, portanto, caracteriza o crime previsto no artigo 4º, caput, da Lei 7.492/1986, que trata de gestão fraudulenta de instituição financeira.

“Como as instituições financeiras atuam num sistema, tudo o que diga respeito ao que é do povo, ao que é do público, não pode ser gerido segundo o voluntarismo de quem quer que seja, mas segundo o que é determinado pelo Estado”, destacou a ministra Cármen Lúcia.

Kátia Rabello

“A classificação das empresas tal como expresso em todos os votos até aqui demonstra cabalmente, a meu ver, que não se guardou qualquer respeito à correspondência entre o que era identificado e o que se tinha como dados concretos, quer com relação às condições das empresas, quer com relação às garantias que elas apresentavam”, afirmou a ministra ao destacar que tal conduta foi praticada não apenas por José Augusto Dumont (falecido), mas também por Kátia Rabello, que o substituiu na presidência da instituição. Para a ministra, a então presidente do Banco Rural fez as operações “com vontade livre e consciente”, ressaltando haver comprovação dessa conduta nos autos.

José Roberto Salgado

O mesmo entendimento a ministra aplicou a José Roberto Salgado, e lembrou que o réu, na condição de vice-presidente da área operacional e presidente do Comitê de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, foi alertado dos riscos das operações e, mesmo assim, permitiu que fossem realizadas.

Vinícius Samarane

Em relação a Vinícius Samarane, a ministra afirmou que mesmo ele tendo sido alçado à condição de diretor apenas em abril de 2004, ele participou não apenas da elaboração dos relatórios, como também era responsável por receber as primeiras apresentações e depois elaborar o relatório final com o Conselho de Administração.

Portanto, ela concluiu estar provada a “omissão dolosa”, uma vez que ele teria omitido dados que revelariam as fraudes. Assim, para a ministra, ficou comprovado que houve a forja de documentos para que não se chegasse à possibilidade de fiscalização efetiva pelo Banco Central.

CM/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministra Cármen Lúcia vota pela condenação de três réus por gestão fraudulenta. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministra-carmen-lucia-vota-pela-condenacao-de-tres-reus-por-gestao-fraudulenta/ Acesso em: 21 nov. 2024
Sair da versão mobile