Defesa de José Dirceu afirma que não há provas das acusações contra ele na AP 470
Na AP 470, o procurador-geral da República pediu a condenação do réu José Dirceu por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal). Segundo a acusação, Dirceu teria sido o mentor de esquema ilícito de compra de votos e, como líder do grupo, teria determinado as ações necessárias à consecução do objetivo que justificou a união de todos os agentes, seja no que dizia respeito às negociações travadas com os parlamentares e líderes partidários, seja na obtenção dos recursos necessários ao cumprimento dos supostos acordos firmados. Segundo o procurador-geral, Dirceu exercia notória ascendência sobre os demais agentes, especialmente os dirigentes do Partido dos Trabalhadores que integravam a sua corrente política.
Provas
“Não é verdade que tivesse existido a propalada compra de votos”, afirmou o advogado do ex-ministro, abrindo a fase de defesa dos 38 réus da AP 470. Segundo ele, “o Ministério Público desprezou todas as provas produzidas na AP 470”, pois, em mais de 600 depoimentos colhidos no curso da ação, nenhum deles confirmou as acusações contra José Dirceu. Ele citou, entre outros, os depoimentos dos ex-deputados Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e Sigmaringa Seixas (PT-DF), que teriam afirmado que nunca ouviram falar em pagamento de votos, enquanto foram deputados. O advogado disse, a propósito, que em todas as circunstâncias em que é apontada suposta compra de votos, o governo perdeu as votações ou só conseguiu aprovar matérias de seu interesse com ajuda da oposição. E isso, segundo a defesa, mostra a própria contradição da denúncia.
O advogado disse que, relativamente a todas as acusações, a defesa sempre arrolou como testemunhas, sobretudo, as próprias pessoas supostamente envolvidas com José Dirceu, e todas elas teriam desmentido as acusações. Foi assim quanto ao suposto envolvimento de José Dirceu na Administração do PT e de suas finanças, por meio de Delúbio Soares, então tesoureiro do partido; ao relacionamento com o suposto operador dos supostos pagamentos ilegais a parlamentares, empresário Marcos Valério Fernandes de Souza; à suposta ordem para os órgãos de fiscalização “fecharem os olhos” a ilegalidades; e aos supostos contatos com o Banco Rural e o Banco Espírito Santo.
Segundo a defesa, em sua denúncia, o Ministério Público se baseou unicamente em acusações do presidente do PTB, deputado Roberto Jefferson. Quanto à suposta influência exercida por José Dirceu na distribuição de cargos no governo, o advogado indagou onde estaria a ilegalidade. Segundo ele, isso faz parte da própria função de chefe da Casa Civil. Portanto, é uma atividade lícita. “A defesa entende que o MP fechou os olhos para a prova dos autos, deixando de lado o devido processo legal”, afirmou o advogado, observando que mais de 600 testemunhas ouvidas no processo inocentaram José Dirceu. Por isso, pediu a absolvição dele, com base na prova dos autos.
Parafraseando afirmação do procurador-geral da República proferida no encerramento de sua sustentação oral, o advogado de defesa do ex-chefe da Casa Civil afirmou que “o pedido de condenação de José Dirceu com base nos autos é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal”.
FK/AD
Fonte: STF