Análise de pena de Rogério Tolentino por lavagem de dinheiro será retomada na próxima sessão plenária
Ao final da sessão plenária desta quarta-feira (14), o Plenário retomou, na Ação Penal 470, o julgamento da dosimetria da pena do advogado Rogério Tolentino por lavagem de dinheiro, interrompida diante de uma questão de ordem suscitada por sua defesa na sessão do dia 8/11. Segundo seu advogado, Tolentino teria sido denunciado por apenas uma operação de lavagem, e não 46, como assentou o ministro relator. A votação, porém, foi suspensa e irá prosseguir na próxima sessão plenária, com os votos dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Na sessão do dia 12/11, o ministro Joaquim Barbosa respondeu à questão de ordem, afirmando que Tolentino foi denunciado por 46 operações de lavagem de dinheiro. “A denúncia, neste ponto, foi integralmente recebida”, ressaltou. “A observação que o advogado fez da tribuna, portanto, não corresponde à realidade”. Com isso, manteve o voto que havia proferido quando da colocação da questão de ordem – pena base de 3 anos e 2 meses acrescida de dois terços, pela continuidade delitiva, totalizando 5 anos, 3 meses e 10 dias, mais 133 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada. Na sessão de hoje, seu voto foi seguido pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello.
A ministra Rosa Weber abriu divergência por entender se tratar de um crime único, ou seja, um único ato de lavagem, considerando a limitação da participação de Tolentino no empréstimo de R$ 10 milhões que, através de sua empresa, obteve junto ao BMG e repassou a Marcos Valério e à Bônus Banval, para depois ser entregue a parlamentares do Partido Progressista (PP). “O ato relevante, a meu ver, consiste na tomada desse empréstimo, garantido com recursos desviados do fundo Visanet, em verdadeira interposição fraudulenta”, afirmou. Com esse fundamento, a ministra fixou a pena base de 3 anos e 2 meses, acrescida de um terço. A divergência aberta por ela foi seguida pelo ministro Ayres Britto.
Não votam nesse ponto os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que absolveram Tolentino dessa acusação.
CF/EH
Fonte: STF