ADI contra lei do DF que exige publicidade de cadastros sociais terá rito abreviado
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4665 o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Na ADI, o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, questiona a Lei Distrital nº 4332/2009, que exige do governo a divulgação da lista nominal de todos os contemplados e inscritos nos programas habitacionais e sociais do Distrito Federal, com as respectivas pontuações e classificações.
No ajuizamento da ADI, o governador pedia, liminarmente, a suspensão da eficácia da lei. A aplicação do procedimento abreviado, porém, dispensa a análise do pedido de liminar e encaminha a matéria diretamente para julgamento pelo Plenário.
Em seu despacho, o ministro Ayres Britto ressaltou a relevância da matéria e seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, “tudo a recomendar um posicionamento definitivo do STF acerca da impugnação que lhe é dirigida”. O relator solicitou ainda informações à Câmara Legislativa do Distrito Federal e determinou o posterior encaminhamento do processo à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
CF/CG//GAB
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Fonte: STF