PGE/MG

TJMG exime o Estado de pagar multa a título de penalidade

“É desarrazoada e indevida a cobrança de multa se o executado demonstrou a intenção de cumprir a obrigação e, de fato, cumpriu-a em prazo razoável e sem prejuízo ao Exequente.” Com essa posição, o Tribunal de Justiça afastou multa aplicada contra o Estado de Minas Gerais a título de penalidade, em razão de atraso no pagamento de uma diferença de 0,78%, decorrente de uma ação de cobrança de diferenças de URV. A diferença equivale a um pagamento feito a menor de R$ 2,34.

A decisão deu provimento a recurso de apelação 1.0024.10.197680-1/001do Estado de Minas Gerais interposto contra sentença proferida nos autos de Embargos à Execução de Astreintes, que acolheu em parte o pedido do exeqüente limitando a execução ao montante R$ 10 mil. O exequente buscava executar uma multa de R$ 88 mil.

Em defesa do Estado, o Procurador Ricardo Milton de Barros sustentou que, mesmo o valor de R$ 10 mil, seria excessivo e desproporcional considerando a pequena diferença devida. Além disso, demonstrou que o Estado nunca teve a intenção de protelar o cumprimento da decisão, pois, cumpriu de imediato a ordem, equivocando-se apenas quanto à aplicação do reajuste determinado, sobre a vantagem pessoal percebida pelo autor.

Diante dos fatos, o relator, Desembargador Edilson Fernandes declarou: “Forçoso concluir que, tendo a obrigação sido cumprida em prazo razoável, com demonstração da intenção de cumpri-la e sem prejuízo ao apelado, desarrazoada e indevida se apresenta a cobrança da multa.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG exime o Estado de pagar multa a título de penalidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-exime-o-estado-de-pagar-multa-a-titulo-de-penalidade/ Acesso em: 28 jul. 2025
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