PGE/MG

TJMG confirma legalidade de reajuste diferenciado para categorias diferentes

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que reajustes diferenciados concedidos entre categorias diferentes de uma mesma carreira são considerados legais e constitucionais. Em julgamento da apelação nº 0331161-45.2010.8.13.0105, movida por servidores da Polícia Militar de Minas Gerais, manteve sentença que havia julgado improcedente o pedido de revisão salarial da categoria.

Os servidores militares alegavam ofensa ao princípio da isonomia, em razão da Lei Estadual nº 8.536/84dos ter concedido aos oficiais de patente superior reajuste superior aos demais membros da corporação.

Em defesa do Estado, a Procuradora Mila de Oliveira Grossi, da Comarca de Governador Valadares, sustentou que o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, dispõe que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser alterada por lei específica, de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

O relator, Desembargador Edivaldo George dos Santos, acolheu a tese defendida pela Advocacia Geral do Estado (AGE), declarando que “(…) o Estado de Minas Gerais tem o poder de estabelecer a remuneração de seus servidores públicos, nos limites da legislação aplicável, concedendo, inclusive, reajustes diferenciados entre as inúmeras carreiras existentes no funcionalismo público, não havendo, por óbvio, que se aventar suposta hipótese de burla aos princípios constitucionais da isonomia ou da moralidade tal comportamento.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG confirma legalidade de reajuste diferenciado para categorias diferentes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-confirma-legalidade-de-reajuste-diferenciado-para-categorias-diferentes/ Acesso em: 28 jul. 2025
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