PGE/MG

STF concede liminar suspendendo inscrição do Estado no CAUC

O Presidente, em exercício, do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao Estado de Minas Gerais na Ação Cautelar (AC) nº 3.405. A decisão suspendeu a inscrição do Estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências voluntárias (CAUC), devido a débitos oriundos do convênio firmado, em 1999, entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a antiga Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social da Criança e do Adolescente (SETASCAD).

Na ação, a Advocacia-Geral do Estado sustentou que a inclusão do Estado no CAUC se deu sem o devido processo legal. Destacando que o convênio teve vigência finalizada em fevereiro de 2003, argumentou que o longo período de tempo transcorrido entre a celebração do convênio e a inclusão no CAUC, dificulta o pleno exercício do contraditório. Ressaltou também a recomendação da Controladoria-Geral da União no sentido de que a responsabilidade pelo dano deveria recair exclusivamente sobre o gestor público.

Acolhendo os argumentos apresentados pelo Estado, Lewandowski citou jurisprudência do STF ratificando entendimento de  que a “ aparente demora na instauração de Tomada de Conta Especial, atribuída ao convenente responsável pela apuração de eventuais irregularidades, não deve inviabilizar a celebração de novos ajustes”.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF concede liminar suspendendo inscrição do Estado no CAUC. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stf-concede-liminar-suspendendo-inscricao-do-estado-no-cauc/ Acesso em: 16 mar. 2026
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