O Presidente, em exercício, do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao Estado de Minas Gerais na Ação Cautelar (AC) nº 3.405. A decisão suspendeu a inscrição do Estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências voluntárias (CAUC), devido a débitos oriundos do convênio firmado, em 1999, entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a antiga Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência Social da Criança e do Adolescente (SETASCAD).
Na ação, a Advocacia-Geral do Estado sustentou que a inclusão do Estado no CAUC se deu sem o devido processo legal. Destacando que o convênio teve vigência finalizada em fevereiro de 2003, argumentou que o longo período de tempo transcorrido entre a celebração do convênio e a inclusão no CAUC, dificulta o pleno exercício do contraditório. Ressaltou também a recomendação da Controladoria-Geral da União no sentido de que a responsabilidade pelo dano deveria recair exclusivamente sobre o gestor público.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo Estado, Lewandowski citou jurisprudência do STF ratificando entendimento de que a “ aparente demora na instauração de Tomada de Conta Especial, atribuída ao convenente responsável pela apuração de eventuais irregularidades, não deve inviabilizar a celebração de novos ajustes”.
Fonte: PGE
