Em incidente de uniformização de jurisprudência, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmou posição de que o policial militar de Minas Gerais não tem direito a percepção do adicional noturno. O incidente foi suscitado pela 1ª Câmara Cível no julgamento da apelação civil nº 1.0145.09.5438357/002.
A posição corrobora entendimento da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que os militares possuem regime jurídico próprio, o que torna inaplicável o adicional previsto na Lei Estadual nº 10.745/92. “O militar do Estado de Minas Gerais não tem direito a percepção do adicional noturno, uma vez que as respectivas vantagens são as que constam no Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (Lei nº 5.301, 16 de dezembro de 1969), das leis que o alteraram e do regulamento próprio,” declarou o relator ao acolher o incidente.
Atuou no processo representando o Estado de Minas Gerais o Procurador Rodrigo Perez de Lima Netto.
Fonte: PGE