PGE/MG

Inexistência de título executivo-matéria não sujeita à preclusão

Mesmo após a homologação do cálculo e expedição da RPV, é possível o reconhecimento de nulidade da execução. Acatando embargos declaratórios apresentados pelos Procuradores Claudemiro de Jesus Ladeira e Leonardo Oliveira Soares, da Regional de Ipatinga, o Juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga extinguiu execução por quantia certa movida contra Estado de Minas Gerais (autos n. 0313.09.281.872-0).

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Inexistência de título executivo-matéria não sujeita à preclusão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/inexistencia-de-titulo-executivo-materia-nao-sujeita-a-preclusao/ Acesso em: 16 mar. 2026
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