Mesmo após a homologação do cálculo e expedição da RPV, é possível o reconhecimento de nulidade da execução. Acatando embargos declaratórios apresentados pelos Procuradores Claudemiro de Jesus Ladeira e Leonardo Oliveira Soares, da Regional de Ipatinga, o Juiz da Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga extinguiu execução por quantia certa movida contra Estado de Minas Gerais (autos n. 0313.09.281.872-0).
Fonte: PGE
