PGE/MG

Estabelecimento privado de ensino em situação irregular tem liminar de funcionamento cassada

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve ato administrativo que negou à um Instituto Educacional autorização de funcionamento em decorrência de irregularidades e precariedade físicas constatadas pelo Serviço de Inspeção Escolar. O Acórdão deu provimento a recurso Agravo de Instrumento nº 1.0295.12.002367-2/001 do Estado contra decisão que havia concedido efeito suspensivo ao Recurso de Apelação do Instituto, apesar da sentença ter denegado o mandado de segurança.

No recurso, os Procuradores do Estado José Maria Brito dos Santos, Rogério Antônio Bernachi e Gustavo de Queiroz Guimarães sustentaram que, por força de liminar, a instituição está exercendo suas atividades, ministrando atividade educacional a dezenas de alunos, sem autorização administrativa de funcionamento, o que pode acarretar inegáveis prejuízos, inclusive no que tange à validação da documentação escolar.

O Desembargador Bitencourt Marcondes acolhendo a tese do Estado ressaltou que “a sentença denegatória não pode surtir efeitos tendo em vista que negou a pretensão do impetrante, razão pela qual à apelação interposta não se deve conceder o efeito suspensivo, pois este tem o condão de repristinar eventual liminar que fora revogada pela sentença objurgada”.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Estabelecimento privado de ensino em situação irregular tem liminar de funcionamento cassada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/estabelecimento-privado-de-ensino-em-situacao-irregular-tem-liminar-de-funcionamento-cassada/ Acesso em: 31 jan. 2026
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