O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve ato administrativo que negou à um Instituto Educacional autorização de funcionamento em decorrência de irregularidades e precariedade físicas constatadas pelo Serviço de Inspeção Escolar. O Acórdão deu provimento a recurso Agravo de Instrumento nº 1.0295.12.002367-2/001 do Estado contra decisão que havia concedido efeito suspensivo ao Recurso de Apelação do Instituto, apesar da sentença ter denegado o mandado de segurança.
No recurso, os Procuradores do Estado José Maria Brito dos Santos, Rogério Antônio Bernachi e Gustavo de Queiroz Guimarães sustentaram que, por força de liminar, a instituição está exercendo suas atividades, ministrando atividade educacional a dezenas de alunos, sem autorização administrativa de funcionamento, o que pode acarretar inegáveis prejuízos, inclusive no que tange à validação da documentação escolar.
O Desembargador Bitencourt Marcondes acolhendo a tese do Estado ressaltou que “a sentença denegatória não pode surtir efeitos tendo em vista que negou a pretensão do impetrante, razão pela qual à apelação interposta não se deve conceder o efeito suspensivo, pois este tem o condão de repristinar eventual liminar que fora revogada pela sentença objurgada”.
Fonte: PGE
