OAB/SP

Presidente da oab sp pede ao tj-sp fim de cobrança por impressão de documentos

Por considerar inconstitucional o Provimento 1.864/11 , que instituiu a cobrança pela impressão de documentos no Tribunal de Justiça de São Paulo, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, enviou ofício ao presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, reiterando pedido de revogação do Provimento, bem como do Comunicado 170/11, que o divulgou – ambos do Conselho Superior da Magistratura.



Para Marcos da Costa, acórdão do STJ lcoíbe a cobrança

Marcos da Costa justifica seu pedido,  citando  que há um acórdão  do ministro Teori Albino Zavascki, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  , em procedimento recursal que trata de incidente de inconstitucionalidade do art.1 da Portaria 6431/03 do TJ-SP, no qual por tipificar como exação de natureza tributária a taxa de desarquivamento de processos findos conclui que a  ‘ instituição está sujeita ao principio de legalidade restrita, não suscetível, portanto, de exigi-la através de Portaria”.

O Provimento 1.864/11 dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais.

O texto prevê o recolhimento dos pagamentos pela Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ-SP. Já o Comunicado 170/11 estabelece os valores para cada serviço  de R$ 10,00 (dez reais).

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Presidente da oab sp pede ao tj-sp fim de cobrança por impressão de documentos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/presidente-da-oab-sp-pede-ao-tj-sp-fim-de-cobranca-por-impressao-de-documentos/ Acesso em: 24 fev. 2026
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