Por considerar inconstitucional o Provimento 1.864/11 , que instituiu a cobrança pela impressão de documentos no Tribunal de Justiça de São Paulo, o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa, enviou ofício ao presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, reiterando pedido de revogação do Provimento, bem como do Comunicado 170/11, que o divulgou – ambos do Conselho Superior da Magistratura.
Marcos da Costa justifica seu pedido, citando que há um acórdão do ministro Teori Albino Zavascki, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , em procedimento recursal que trata de incidente de inconstitucionalidade do art.1 da Portaria 6431/03 do TJ-SP, no qual por tipificar como exação de natureza tributária a taxa de desarquivamento de processos findos conclui que a ‘ instituição está sujeita ao principio de legalidade restrita, não suscetível, portanto, de exigi-la através de Portaria”.
O Provimento 1.864/11 dispõe sobre a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e constantes do cadastro de registro de veículos, solicitadas pelas partes nos processos judiciais.
O texto prevê o recolhimento dos pagamentos pela Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ-SP. Já o Comunicado 170/11 estabelece os valores para cada serviço de R$ 10,00 (dez reais).
Fonte: OAB/SP
