MP/PR

23/08/2013 – DECISÃO – TJ mantém indisponibilidade de bens de vereador de Foz do Iguaçu

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou decisão, em caráter liminar, da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu e decretou a indisponibilidade de bens do vereador e presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e de mais uma pessoa por desvio de dinheiro do Legislativo Municipal. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, de maio de 2012 (n.º 16736-65.2012).

De acordo com a ação, o vereador José Carlos Neves da Silva nomeou, em 2009, o então diretor de seu partido político, o Partido da Mobilização Nacional (PMN), ao cargo de Assessor Parlamentar. O comerciante Jair José Servo dos Santos, no entanto, segundo a ação, “não exerceria as atribuições próprias de seu cargo, nem compareceria regularmente na sede da Câmara Municipal para o labor no seu expediente funcional”.

Em maio de 2013, a 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos, deferindo a liminar pleiteada pelo MP-PR, no valor de R$ 130.199,36. O vereador, então, recorreu da decisão proferida em 1º grau e interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido do vereador e determinou a indisponibilidade dos requeridos.

Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
(41) 3250-4228 / 4439

Fonte: Site MP/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 23/08/2013 – DECISÃO – TJ mantém indisponibilidade de bens de vereador de Foz do Iguaçu. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mppr/23-08-2013-decisao-tj-mantem-indisponibilidade-de-bens-de-vereador-de-foz-do-iguacu/ Acesso em: 16 fev. 2026
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