O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná confirmou decisão, em caráter liminar, da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu e decretou a indisponibilidade de bens do vereador e presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e de mais uma pessoa por desvio de dinheiro do Legislativo Municipal. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, de maio de 2012 (n.º 16736-65.2012).
De acordo com a ação, o vereador José Carlos Neves da Silva nomeou, em 2009, o então diretor de seu partido político, o Partido da Mobilização Nacional (PMN), ao cargo de Assessor Parlamentar. O comerciante Jair José Servo dos Santos, no entanto, segundo a ação, “não exerceria as atribuições próprias de seu cargo, nem compareceria regularmente na sede da Câmara Municipal para o labor no seu expediente funcional”.
Em maio de 2013, a 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu decretou a indisponibilidade de bens dos requeridos, deferindo a liminar pleiteada pelo MP-PR, no valor de R$ 130.199,36. O vereador, então, recorreu da decisão proferida em 1º grau e interpôs Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido do vereador e determinou a indisponibilidade dos requeridos.
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Fonte: Site MP/PR
