Integrantes do Grupo de Trabalho que discute o transporte público de Guarapuava participaram de reunião, na última terça-feira (08/10), na 7ª Promotoria de Justiça (Proteção ao Patrimônio Público) e 8ª Promotoria (Defesa do Consumidor) para tratar do levantamento sobre a política tarifária do transporte coletivo municipal.
O presidente da Adunicentro (Sindicato dos Docentes da Unicentro), Denny William da Silva; os professores de Economia da Unicentro, Amarildo Hersen e Marcos Aurélio Machado Fernandes; o presidente do Diretório Central dos Estudantes da Unicentro, Pedro Dall’Agnol Ribeiro, apresentaram às promotoras de Justiça Andreia Cristina Bagatin e Leandra Flores e ao auditor Anderson Alves da Cruz suas conclusões preliminares.
Segundo o Grupo, o município de Guarapuava não possui rotina de fiscalização sobre o sistema. Além disso, há resistência, por parte da empresa concessionária, em apresentar os dados solicitados. Apesar da escassez de dados, a Comissão já pôde verificar inconsistências em relação ao que a prestadora do serviço declara como receita e despesa e que constitui o equilíbrio financeiro do contrato.
Ações – No dia 20 de junho, o Ministério Público em Guarapuava ajuizou três ações objetivando a declaração de nulidade do atual contrato de concessão de transporte coletivo municipal, bem como a responsabilização, pela prática de atos de improbidade e danos morais coletivos, dos agentes públicos responsáveis pela realização da licitação. As três ações tramitam na 1ª Vara Cível de Guarapuava e tiveram como base a investigação realizada pelo Ministério Público ao longo de mais de um ano. Em agosto, a Justiça deferiu grande parte das medidas liminares pleiteadas pelo Ministério Público, determinando, em resumo, que o Município fizesse estudos com o intuito de melhorar o sistema de transporte e cumprir seu dever de fiscalização e, ainda, decretando a indisponibilidade de bens todos os réus acusados de prática de ato de improbidade administrativa.
A decisão liminar foi objeto de recursos interpostos por 12 réus e pelo próprio Ministério Público, que foram dirigidos ao Tribunal de Justiça do Paraná e distribuídos para o desembargador Nilson Mizuta, que terá a relatoria. Nenhum dos recursos foi julgado até agora, mas o desembargador relator já proferiu decisão preliminar nos recursos apresentados pelos réus. Nas decisões, o relator suspendeu a liminar concedida pelo Juízo de Guarapuava em face dos réus Sacha Breckenfeld Reck, Logitrans Logística Engenharia e Transportes Ltda., e seus respectivos sócios e Auto Viação Marechal Ltda. e sócios. O relator, ainda, limitou os efeitos da medida liminar em relação aos réus Transportes Coletivos Pérola do Oeste Ltda. e seus administradores, impondo que a indisponibilidade de bens recaísse, tão-somente, sobre bens específicos da pessoa jurídica.
Após a decisão preliminar, será aberto prazo para ouvir a parte recorrida e a Procuradoria de Justiça, sendo ao final submetido ao julgamento definitivo no TJ-PR.
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Fonte: Site MP/PR