O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul considera que a proposta até o momento apresentada pelo governo do Estado para solucionar o impasse da demarcação de terras, em especial na região de Erechim, não atende aos interesses de indígenas e quilombolas. Tal posicionamento foi ratificado nesta segunda-feira (26), em reunião com o chefe de gabinete do governador Tarso Genro, Ricardo Zamora, no Palácio Piratini, em Porto Alegre. Os procuradores da República Ricardo Gralha Massia e Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior participaram do encontro.
Na última sexta-feira, o MPF/RS oficiou ao governador questionando a existência de um plano ou programa de ação para dar seqüência à regularização fundiária no Estado. Na avaliação dos procuradores, não é possível diante do que determina a Constituição Federal, a redução de áreas demarcadas por portarias já publicadas, bem como a suspensão de novas demarcações, proposições apresentadas pelo governo do Estado em reunião realizada na semana passada no MPF em Erechim.
Ao reforçar que é preciso avançar num novo conjunto de ações por parte do governo estadual, o MPF solicitou ainda a inclusão de recursos na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2014 para viabilizar indenizações decorrentes de demarcações de terras.”É preciso que os governos, tanto estadual quanto federal, incluam em seus orçamentos a previsão de recursos para estas indenizações”, alertou o procurador da República Júlio Carlos Schwonke de Castro Júnior.
Já o procurador da República Ricardo Gralha Massia reforçou a necessidade de se trabalhar com um cronograma de medidas. “A necessidade de um calendário para a continuidade da demarcação e para o pagamento das indenizações, tanto das benfeitorias quanto das terras, é de extrema importância para avançamos nas negociações”, acrescentou. Embora o governo do Estado tenha se comprometido a buscar recursos em parceria com o governo federal para viabilizar indenizações, o MPF reitera que não acolherá proposta que inclua a redução de terras indígenas já demarcadas, estando sempre aberto ao diálogo no que diz respeito ao estabelecimento de soluções consensuais a respeito do tema.
Fonte: MPF/RS