O Ministério Público Federal em Caxias do Sul ajuizou uma ação civil pública junto à Vara da Justiça Federal, com pedido em caráter liminar, contra a União, o Município de Vacaria e a empresa Eliseu Kopp, visando anular dois convênios, celebrados entre a 9ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e a municipalidade, que estabeleceu a instalação de controles de velocidade (?pardais?) nas rodovias federais BR 285 e BR 116. A liminar pede, ainda, a anulação do contrato de prestação de serviços firmado entre o Município e a empresa Eliseu Kopp, com a retirada de todos os ?pardais?, além da anulação das multas aplicadas aos condutores de veículos nos últimos cinco anos e dos ?pontos? a elas correspondentes lançados nas carteiras de habilitação dos motoristas multados.
A investigação ocorre desde 2009, quando o Ministério Público Federal instaurou um procedimento administrativo, seguido por um inquérito civil público. Segundo o procurador da República em Caxias do Sul Fabiano de Moraes, ao identificar inúmeras irregularidades no convênio celebrado entre a PRF e o Município de Vacaria, o Ministério Público Federal expediu Recomendação, à 9ª Superintendência Regional da PRF, a fim de que o mesmo não fosse assinado e que ocorresse a anulação e o cancelamento do contrato administrativo entre a União e o município, o que não foi acatado.
De acordo com o procurador da República, entre as ilegalidades e irregularidades apuradas estão a impossibilidade da delegação ao município de Vacaria de atribuição federal exclusiva da PRF; inexistência de Plano de Trabalho e Estudo Técnico prévio para instalação dos controladores de velocidade, conforme prevê a legislação, sendo que o Estudo deveria ser elaborado pela PRF e não pelo município, juntamente com a empresa Eliseu Kopp, como ocorreu. Além disso, a empresa não poderia ser remunerada com base nas multas aplicadas, entre outros itens questionados.
O procurador da República ressalta que, apesar do convênio 02/2006 ter como objeto a redução do alto número de acidentes, a conduta dos réus revela profundo descaso na utilização dos controladores de velocidade com a real finalidade, de prevenção de acidentes e educação no trânsito, demonstrado pelo simples fato de não terem sido realizados sérios estudos técnicos sobre o local em que deveriam ser instalados os equipamentos.
E conclui: ?A forma utilizada apenas vem respaldar a questão já presente no imaginário coletivo de que os ?pardais? servem apenas para arrecadação de dinheiro (que não retorna em benefício da sociedade, como no caso, haja vista que a maior parte do valor arrecadado era direcionado a empresa privada) e não para cumprir seu verdadeiro papel social que é por um lado prevenir acidentes e por outro educar os motoristas a trafegarem em uma velocidade adequada pelo local?.
A Ação Civil Pública corre na Justiça Federal de Caxias do Sul sob o número ACP 5009667-72.2012.4.04.7107.
Fonte: MPF/RS