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MPF defende contratação de médicos uruguaios na fronteira do Rio Grande do Sul



Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se a favor de quatro médicos uruguaios e da Fundação Hospital de Caridade de Quaraí (RS). Todos são parte de ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) que, em apelação contra decisão de juiz federal, solicita que os profissionais sejam suspensos das atividades porque seus diplomas não foram revalidados por universidades brasileiras. Defende, ainda, que o hospital não contrate médicos uruguaios sob tais circunstâncias.

Negado em primeira instância, o CREMERS apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Porém, segundo o procurador regional da República Marcus Vinícius Aguiar Macedo, da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, os argumentos do conselho são improcedentes. Ele lembra que Quaraí encontra-se em localidade fronteiriça onde incide acordo entre Brasil e Uruguai que permite a população local o exercício de profissão nas cidades que compõe o documento (Decreto nº 5.105/2010). Posteriormente, um ajuste complementar (Decreto nº 7.239/10) tratou especificamente da prestação de serviços de saúde em determinados municípios na fronteira do Brasil com o Uruguai. O mesmo assegura que ?a prestação de serviços poderá ser feita tanto pelos respectivos sistemas públicos de saúde quanto por meio de contratos celebrados entre pessoa jurídica como contratante, de um lado, e pessoa física ou pessoa jurídica como contratada, de outro, tanto de direito público quanto de direito privado?.

Macedo afirma que o ajuste complementar visa justamente a aproximação dos sistemas de saúde brasileiro e uruguaio nas regiões de fronteira, como forma de encontrar soluções comuns para as deficiências no atendimento. Segundo ele, é notória a falta de profissionais nestas localidades, sobretudo especialistas em determinadas áreas de atuação. Assim, é comum que pacientes busquem tratamento no outro lado da fronteira. ?Tal permissão considerou a situação de intensa busca de serviços médicos especializados por pacientes de ambos os lados da fronteira, especialmente quando há caráter de urgência. A contratação de médicos formados no Uruguai é a solução encontrada para possibilitar o acesso imediato da população à especialidades não antes contempladas pelos serviços de saúde locais?, argumenta.

Para o procurador, a lentidão do processo de revalidação dos diplomas obtidos no exterior tem impedido a atuação de médicos estrangeiros, quando sabidamente faltam profissionais de saúde no País, sobretudo no interior. No entendimento de Macedo, a ausência de revalidação do diploma ou a não-inscrição do médico uruguaio no CREMERS em uma das localidades vinculadas não afasta a permissão dos tratados internacionais firmados entre Brasil e Uruguai para a prestação de serviços de saúde. ?No cenário atual, a contratação de médicos uruguaios concretiza o princípio constitucional da eficiência, visto que atende ao fim mais relevante: o aprimoramento do atendimento de saúde ofertado à sociedade?, conclui.

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF defende contratação de médicos uruguaios na fronteira do Rio Grande do Sul. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/mpf-defende-contratacao-de-medicos-uruguaios-na-fronteira-do-rio-grande-do-sul/ Acesso em: 05 jul. 2025
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