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Mensalão: concluída votação sobre corrupção passiva na base aliada



Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram a votação nesta segunda-feira, 1º de outubro, sobre os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, atribuídos aos acusados do núcleo político da Ação Penal 470 (mensalão). Na sessão de quarta-feira, 3 de outubro, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começa a examinar corrupção ativa, infração penal imputada a José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares.

Dias Toffoli ? O ministro retomou a leitura do voto, interrompida na sessão anterior, para participar de compromisso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Toffoli terminou a análise sobre o Partido Progressista (PP) e absolveu os réus João Claúdio Genú e Breno Fischberg do crime de lavagem de dinheiro por falta de provas. Sob o mesmo argumento, o ministro também inocentou Pedro Côrrea, Pedro Henry, Enivaldo Quadrado, João Cládio Genú e Breno Fischberg por formação de quadrilha. “Absolvo no sentido de não verificar que houve associação com propósito específico da prática de crimes”, declarou.

Em relação aos réus do Partido Liberal (PL), hoje chamado de Partido da República (PR), Toffoli condenou Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues por corrupção passiva. O magistrado indicou que o simples recebimento da vantagem indevida já configura corrupção passiva, independente da comprovação de que houve ato de ofício. ?A participação de Jacinto Lamas é indiscutível. Na condição de tesoureiro, recebeu os valores de forma irregular e repassava os valores a Valdemar Costa Neto?, pontuou. Os três réus também foram condenados por lavagem de dinheiro, mas foram absolvidos quanto à formação de quadrilha. Antônio Lamas, assim como pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvido de todos os crimes.

No que se refere aos acusados do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), o ministro assegurou que o crime de corrupção passiva imputado a Roberto Jefferson e Romeu Queiroz foi comprovado pelo próprio depoimento de Jefferson, delator do esquema. Por outro lado, absolveu o ex-secretário do PTB, Emerson Palmieri. ?Não se colheu provas de que o acusado contribuiu para a prática do crime?, destacou.

O ministro analisou, ainda, os delitos imputados a José Borba, ex-deputado federal pelo Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). “Eu condeno o corréu José Borba por corrupção, porque entendi comprovada a aceitação por parte dele do valor de R$ 200 mil?, anunciou. Toffoli também condenou o acusado por lavagem de dinheiro.

Marco Aurélio ? Quanto aos réus do PP, o ministro absolveu Pedro Henry e Breno Fischberg de todos os crimes. Por corrupção passiva, condenou Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Jacinto Lamas. O magistrado também considerou culpados Enivaldo Quadrado, João Cláudio Genú e Pedro Corrêa por formação de quadrilha.

O ministro condenou os denunciados do PL Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por corrupção passiva. Antônio Lamas foi inocentado de todas as acusações.

Marco Aurélio condenou os réus do PTB Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz por corrupção passiva, mas os absolveu por lavagem de dinheiro. Emerson Palmieri foi absolvido de todas as imputações. Por fim, José Borba do PMDB foi condenado por corrupção passiva, mas foi inocentado de lavagem de dinheiro.

Celso de Mello ? ?O Ministério Público expôs na denúncia eventos delituosos impregnados de extrema gravidade?, asseverou. Segundo o magistrado, os atos constituíram ?incensuráveis desvios éticos e reprováveis condutas criminosas? e representam um ?verdadeiro assalto à Administração Pública?. Na avaliação do decano da corte, ?quem transgride tais mandamentos expõe-se às severidades das leis penais. Corruptores e corruptos devem ser punidos na forma da lei?. ?A corrupção é o cupim da República?, acrescentou o presidente do STF, Ayres Britto, ao citar o ex-deputado federal Ulisses Guimarães.

O ato de ofício, na visão de Celso de Mello, evidenciou-se nas votações das reformas da previdência e tributária. ?É preciso observar que a votação traduz, de modo expressivo e clássico, um ato de ofício por parte de parlamentares?, assegurou. De acordo com o ministro, a consequência da compra de votos seria a inconstitucionalidade formal das reformas. ?Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana?, asseverou.

Por entender configurados todos os elementos penais, o decano acolheu a acusação e acompanhou integralmente o relator para condenar todos os réus do PP, PL, PTB e PMDB nos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Absolveu apenas o réu Antônio Lamas.

Ayres Britto ? O presidente do STF avaliou que a reconstituição dos fatos feita pelo relator tem demonstrado o envolvimento dos agentes públicos e privados no esquema de corrupção. Para o magistrado, o substrato factual jurídico da ação penal, relatada pela peça acusatória do MPF, mostra-se comprovado. ?Efetivamente, os autos dão a mais exuberante conta de que os fatos narrados pelo procurador-geral até a fase do julgamento se encontram provados em suas linhas gerais. Aconteceram de modo entrelaçado com a maior parte dos réus, o que ficou comprovado em depoimentos, laudos, e-mails, informações, mandados de busca e apreensão entre outros meios de prova?, proclamou.

Ayres Britto rebateu a tese da defesa sobre o esquema. ?Não se pode cogitar caixa dois nem mesmo coloquialmente?, registrou. O presidente acompanhou integralmente o voto do relator, inclusive a respeito da absolvição de Antônio Lamas.
Fonte: Ascom/PGR

Fonte: MPF/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mensalão: concluída votação sobre corrupção passiva na base aliada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpfrs/mensalao-concluida-votacao-sobre-corrupcao-passiva-na-base-aliada-2/ Acesso em: 05 jul. 2025
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