O vice-prefeito de Santa Maria José Haidar Farret foi condenado pela Justiça Federal do município a um ano e nove meses de reclusão pela prática de estelionato. Farret foi denunciado pelo Ministério Público Federal em Santa Maria, que deverá recorrer da pena imposta para agravá-la, segundo informações do procurador da República Rafael Brum Miron.
A punição imposta a Farret foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena, além de multa pecuniária de 20 salários mínimos. Farret ainda pode recorrer da decisão.
José Haidar Farret foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal (MPF) ao colaborar numa fraude contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Santa Maria, de junho de 2006 a agosto de 2009. Na qualidade de médico, Farret assinou quatro atestados que permitiram que uma terceira pessoa se apresentasse na agência do INSS no município como procuradora legítima de uma beneficiária, já falecida.
O Ministério Público Federal registrou na denúncia que a conduta do vice-prefeito estava relacionada a intentos políticos, tendo em vista que o mesmo é um ?conhecida figura política no estado?, já tendo exercido mandatos de vereador, prefeito e vice-prefeito em Santa Maria, e que estava em plena campanha política à época dos fatos.
Conforme ficou provado na Justiça, Farret providenciava os atestados que garantiam que a verdadeira beneficiária, já falecida à época da fraude, estava viva porém incapacitada de comparecer pessoalmente à renovação do benefício assistencial que recebia. José Haidar Farret chegou mesmo a declarar, na condição de testemunha, que atestava que a falecida beneficiária estava viva sem realizar consulta médica, ?confiando na família?, não obstante soubesse que se tratava de ?atestado de vida? exigido pelo INSS para a renovação do benefício.
O Juiz Federal Jorge Luiz Ledur Brito assinalou em sua sentença condenatória que ?José Haidar Farret, ciente da finalidade dos atestados médicos, agiu, no mínimo, em dolo eventual, assumindo o risco de produzir o resultado que ora se verificou, sem se importar com a possibilidade de estar praticando uma falsidade e causando dano ao Erário, optando por ‘colaborar’ com sua ‘cliente’?.
A ação penal pode ser consultada na Justiça Federal do Rio Grande do Sul através do número 5004943-11.2010.404.7102. Veja aqui.
Fonte: MPF/RS