Nesta segunda-feira, 10 de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) promoveu o Dia D da Saúde Indígena. Trata-se de uma atuação conjunta nos estados, envolvendo o ajuizamento de ações civis públicas e recomendações a órgãos públicos, a fim de proporcionar, proteger e recuperar a saúde das comunidades indígenas em todo o país. Segundo Deborah Duprat, vice-procuradora-geral da República e coordenadora da Câmara das Populações Indígenas do MPF, falta tudo: médico, remédio, transporte para levar pacientes para os hospitais. “O quadro é de extrema indigência?, afirma.
O MPF expediu recomendações e ajjuizou ações civis públicas em diversos estados. As recomendações tratam do pedido à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) para que atenda aos índios que não residam em terra demarcada, para construção de postos de saúde nas aldeias e, por fim, para prestação de contas da Secretaria e aplicação correta dos recursos do Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas (IAB-PI), um saldo remanescente recebido pelas prefeituras no passado e não utilizado.
As ações civis públicas cobram o atendimento aos índios em área sem demarcação, em caso de descumprimento das recomendações. Além disso, exigem do poder público o fornecimento de medicamentos e tratamento de água nas aldeias, assim como a melhoria no transporte aos pólos base e na estrutura das Casas de Apoio à Saúde do Índio (Casais).
No RS ? A Procuradoria da República no Rio Grande do Sul conta com seu Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas, com atuação baseada na tutela coletiva para garantir os direitos constitucionais básicos a estas populações.
A atuação dos procuradores da República dos dois ofícios que integram o núcleo na busca por melhores condições de saúde para os povos indígenas que residem no Rio Grande do Sul levou à propositura de uma ação civil pública contra a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para garantir o fornecimento de água potável para as comunidades Guarani do Petim, Passo Grande e Passo da Estância, em Barra do Ribeiro. O pedido do MPF/RS foi acolhido integralmente pela Justiça Federal em 1ª instância.
Na ocasião do ajuizamento da ação, o MPF constatou que a Funasa havia interrompido o fornecimento de água potável para as famílias residentes nas comunidades sem apresentar justificativas. A interrupção obrigou as comunidades a utilizarem água de açudes ou rios próximos, consideradas impróprias para o consumo, devido a sua coloração e presença de agrotóxicos.
Situação semelhante levou ao ajuizamento de ação civil pública contra o Município de Porto Alegre e o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) pelo não fornecimento de água potável para a comunidade Kaingang do Morro do Osso. A ação do MPF também foi acolhida pela Justiça Federal em 1ª instância.
A falta de água potável e saneamento básico podem ocasionar infecções e verminoses decorrentes da ingestão de água contaminada, do contato com insetos vetores que habitam as águas poluídas, comuns em locais onde a água é insuficiente até para a higiene básica.
Ambas ações tramitam no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Para consultar o andamento da ação das comunidades Guarani, o protocolo é 5025.999-72.2011.404.7100; já a ação do Morro do Osso pode ser vista através do protocolo 2006.71.00.043727-5.
Fonte: MPF/RS