Atendendo ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou, pela terceira vez em uma semana, uma condenação do prefeito e candidato à reeleição Eduardo Paes por propaganda eleitoral na pré-campanha. A decisão, na sessão desta terça-feira, 7 de agosto, refere-se ao uso de várias faixas de felicitações pelo Dia das Mães em Campo Grande e Paciência, na zona oeste. Segundo a fiscalização da Justiça Eleitoral, as faixas continham os nomes de Paes, da deputada estadual Lucinha e de seu filho e candidato a vereador Junior da Lucinha.
O TRE negou o recurso de Paes contra a decisão da 192ª Zona Eleitoral que, ao julgar representação do MP Eleitoral, multou os políticos em R$ 5 mil, cada. No último dia 2 de agosto, o prefeito teve mantidas duas multas semelhantes: por propaganda na inauguração do BRT Transoeste, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e outra pelo uso ilegal de faixas com Lucinha e seu filho no ano passado.
Em seu parecer, a PRE/RJ registrou que os políticos favorecidos tinham sido notificados, mas ainda assim afixaram faixas e galhardetes em sua área de influência política, o que atesta o conhecimento prévio sobre a irregularidade. A defesa de Paes voltou a sustentar ao TRE a tese de que desconhecia aquela propaganda. A divulgação da candidatura foi qualificada como ilegal por anteceder o início da campanha oficial, em 6 de julho.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República – 2ª Região | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9199
Twitter: @mpf_prr2
Fonte: MPF
