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PRE/RJ: TRE mantém terceira punição de Paes por propaganda antecipada

Atendendo ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou, pela terceira vez em uma semana, uma condenação do prefeito e candidato à reeleição Eduardo Paes por propaganda eleitoral na pré-campanha. A decisão, na sessão desta terça-feira, 7 de agosto, refere-se ao uso de várias faixas de felicitações pelo Dia das Mães em Campo Grande e Paciência, na zona oeste. Segundo a fiscalização da Justiça Eleitoral, as faixas continham os nomes de Paes, da deputada estadual Lucinha e de seu filho e candidato a vereador Junior da Lucinha.

O TRE negou o recurso de Paes contra a decisão da 192ª Zona Eleitoral que, ao julgar representação do MP Eleitoral, multou os políticos em R$ 5 mil, cada. No último dia 2 de agosto, o prefeito teve mantidas duas multas semelhantes: por propaganda na inauguração do BRT Transoeste, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e outra pelo uso ilegal de faixas com Lucinha e seu filho no ano passado.

Em seu parecer, a PRE/RJ registrou que os políticos favorecidos tinham sido notificados, mas ainda assim afixaram faixas e galhardetes em sua área de influência política, o que atesta o conhecimento prévio sobre a irregularidade. A defesa de Paes voltou a sustentar ao TRE a tese de que desconhecia aquela propaganda. A divulgação da candidatura foi qualificada como ilegal por anteceder o início da campanha oficial, em 6 de julho.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRE/RJ: TRE mantém terceira punição de Paes por propaganda antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-rj-tre-mantem-terceira-punicao-de-paes-por-propaganda-antecipada/ Acesso em: 14 mar. 2026