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PRE/RJ representa contra Crivella por propaganda antecipada

A promoção da candidatura de Marcelo Crivella (PRB) ao governo do Estado do Rio de Janeiro em dois sites levou a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ) a propor representação contra o candidato, o vereador João Mendes de Jesus e Sandra Lúcia de Andrade Teixeira Leite, responsável pelo blog amigosdocrivella.com. A divisão da PRE/RJ responsável pela repressão às propagandas irregulares considerou ilegal a manifestação de apoio do vereador divulgada em junho de 2014, antes do período permitido para propaganda eleitoral.

A mensagem de João Mendes de Jesus, ainda disponível no site do vereador, enaltece Crivella, afirmando que ele seria “o político e o cidadão com as melhores condições para assumir o Palácio da Guanabara”. João Mendes vai além e chega a pedir votos para o senador: “Crivella é competente, trabalhador e ficha limpa, e por isso merece a oportunidade de ser eleito governador do Rio de Janeiro”.

A mensagem também foi divulgada no blog amigosdocrivella.com, que permanecia ativo até o início de agosto mesmo após notificação da Justiça Eleitoral para sua retirada. “A conduta dos representados foi destinada a alavancar as pretensões políticas de Marcelo Crivella nas próximas eleições e caracteriza propaganda extemporânea, uma vez divulgada em período vedado pela legislação eleitoral, isto é, antes do dia de 6 de julho do ano da eleição”, explica o procurador regional eleitoral auxiliar Sidney Madruga. Ele cita na representação a jurisprudência da Justiça Eleitoral, que tem coibido a propaganda fora de época nas redes sociais, especialmente pelo grande número de eleitores que conseguem alcançar.

Se condenados, os representados podem pagar multa de até R$ 25 mil.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRE/RJ representa contra Crivella por propaganda antecipada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-rj-representa-contra-crivella-por-propaganda-antecipada/ Acesso em: 30 dez. 2024
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