Reeleito em 2012, o político teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues, em função da execução de duas despesas altas, para contratação de serviços sem prévia licitação, uma no valor de aproximadamente 517 mil reais e a outra de cerca de 53 mil reais. O parecer do TCM apontou a ocorrência de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis, tornando o Cardoso inelegível, conforme estabelecido na Lei Complementar n. 64/90 (Lei da Ficha Limpa, art. 1º, I, g).
Segundo a manifestação de Madruga, a única circunstância que poderia afastar a inelegibilidade seria a hipótese de rejeição de contas sem a ocorrência de atos de improbidade ou vícios insanáveis, o que não ocorreu. Com este entendimento, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) emitiu parecer favorável à cassação em março deste ano.
Diplomação – de acordo com o parecer da PRE, a diplomação de Cardoso como prefeito foi possível por meio de uma manobra jurídica: o político obteve, durante o ano eleitoral, a concessão de liminar suspendendo os efeitos da decisão que havia desaprovado suas contas. No entanto, a liminar foi revogada e a inelegibilidade de Cardoso foi restabelecida, resultando na aplicação da Lei da Ficha Limpa para cassar seu diploma de prefeito e o de Coutinho, vice-prefeito.
Os políticos ainda podem contestar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral.
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Fonte: MPF