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PGE é contra extinção de processos envolvendo contas irregulares de partidos

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) tem recorrido contra a extinção de processos de prestação de contas partidárias julgados prejudicados depois que o Tribunal Superior Eleitoral resolveu aplicar a prescrição para aqueles com mais de cinco anos. Nos últimos dias, foram ajuizados cinco agravos regimentais pela reconsideração do julgamento das prestações de contas do DEM, PPS, PSDB, PT e PRB, todas com indícios de irregularidades que podem levar à devolução de quase R$ 5 milhões ao erário. Para a PGE, deixar de analisar esse tipo de processo é inconstitucional e pode levar à falta de ressarcimento dos cofres públicos em bilhões de recursos desviados do Fundo Partidário.

Em sessão realizada no dia 23 de setembro, o plenário do TSE decidiu considerar o prazo prescricional de cinco anos, a contar da apresentação das contas, previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) em relação às prestações de contas anuais apresentadas antes da edição da Lei 12.034/2009, que tramitavam como processos administrativos. A Corte Eleitoral entendeu que deveria prevalecer a norma mais favorável ao administrado nesses casos depois considerados jurisdicionais. A questão de ordem foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli.

No entendimento da PGE, a iniciativa que impossibilita o exame da prestação de contas viola o artigo 17, inciso III, da Constituição Federal. “A prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos efetuados pelos partidos políticos é um dos pressupostos basilares da vida partidária, porque objetiva a fiscalização da origem e destinação dos recursos arrecadados pelas agremiações, visando garantir que atuem de acordo com o interesse público e o pleno exercício da democracia”, dizem os agravos. Além disso, para a PGE, tem a finalidade de coibir o abuso do poder econômico, como meio de averiguar a lisura e corroborar com a transparência do processo eleitoral.

Os agravos também alegam violação ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição, que prevê prazo de prescrição para ilícitos que causem dano ao erário, mas ressalva, expressamente, as respectivas ações de ressarcimento. “Ou seja, estabelece, na sua exceção, a imprescritibilidade das ações que visem a recomposição do erário.” Os cinco processos de prestação de contas agravados somam R$ R$ 4.985.839,94 que deveriam ser devolvidos ao erário, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, conforme pareceres conclusivos pela desaprovação das contas ou aprovação com ressalvas.

A PGE explica que, caso constatadas irregularidades na prestação de contas dos partidos políticos, a decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, com vistas à obtenção do ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente. “Sem esse título executivo, bilhões de recursos desviados do Fundo Partidário – composto precipuamente de recursos públicos (art. 38 da Lei n.º 9.096/1995) – vão deixar de ser ressarcidos aos cofres públicos.”

DEM – A Petição (Pet) 1830 trata da prestação de contas do antigo Partido da Frente Liberal (PFL), atual Partido Democratas (DEM) – Nacional, relativa ao exercício financeiro de 2005. O parecer da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE e o da PGE se posicionaram pela aprovação das contas com ressalvas, com a devolução ao erário do valor de R$ 1.531.965,12, devidamente corrigido, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário por parte do Democratas. Confira a íntegra do agravo regimental.

PPS – A prestação de contas (PC) 4 trata das contas do PPS – Nacional relativa ao exercício financeiro de 2007. O parecer conclusivo da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE se posicionou pela desaprovação das contas, com a aplicação da sanção de suspensão do repasse de quotas do Fundo Partidário, pela devolução ao erário do valor de R$ 1.341.517,15 e pelo ressarcimento ao Fundo Partidário do valor de R$ 331.417,02, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário por parte do PPS e outras irregularidades. Confira a íntegra do agravo regimental.

PRB – A PC 47 trata da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano Brasileiro (PRB), em relação ao exercício financeiro de 2008. No caso, o parecer conclusivo da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE e a manifestação desta PGE se posicionaram pela desaprovação parcial das contas, com a devolução ao erário do valor de R$ 6.810,67, devidamente atualizado, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário e de recurso próprios, por parte do PRB, referente ao exercício de 2008. Confira a íntegra do agravo regimental.

PSDB – A PC 15 trata da prestação de contas do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – Nacional, relativa ao exercício financeiro de 2007. No caso, o parecer conclusivo da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE e a manifestação desta PGE se posicionaram pela desaprovação parcial das contas, com a devolução ao erário do valor de R$ 1.755.947,91, devidamente atualizado, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário, por parte do PSDB, referente ao exercício de 2007. Confira a íntegra do agravo regimental.

PT – A Pet 1347 trata da prestação de contas do Partido dos Trabalhadores (PT) – Nacional, referente ao exercício financeiro de 2002. Nesse caso, o parecer da PGE se posicionou pela aprovação com ressalvas das contas, condicionada à devolução ao erário do valor de R$ 349.599,09 e pelo ressarcimento ao Fundo Partidário do valor de R$ 276.409,01, tendo em vista a aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário e o recebimento de receita de origem não identificada, por parte do PT. Confira a íntegra do agravo regimental.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGE é contra extinção de processos envolvendo contas irregulares de partidos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pge-e-contra-extincao-de-processos-envolvendo-contas-irregulares-de-partidos/ Acesso em: 28 jun. 2025
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