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MPF/TO: uso de imóvel público por instituições privadas de ensino deve ser regularizada

A Procuradoria da República em Araguaína (MPF/TO) expediu, nesta segunda-feira, 13 de outubro, recomendações a municípios tocantinenses e à secretaria estadual de Educação para que regularizem a situação de escolas públicas que estão sendo utilizadas por instituições privadas para o oferecimento de cursos de graduação e pós-graduação.

A partir do inquérito civil aberto para apurar a oferta de cursos de graduação e pós-graduação pelas instituições Unisaber, Grupo Continental, Favix e Instituto Lourenço Marques, verificou-se que escolas municipais e estaduais estão sendo utilizadas por instituições privadas, sem qualquer formalidade, em desobediência à legislação. Diante disso o MPF emitiu recomendação para que a situação seja regularizada.

As recomendações foram expedidas aos municípios de Axixá do Tocantins, Sítio Novo, Nazaré, e à Secretaria de Educação do Estado do Tocantins, para que providenciem a formalização da utilização de uso de imóveis públicos por instituições privadas.

Segundo a procuradora da República Ludmilla Vieira de Souza Mota as autorizações do uso de imóvel público devem ser efetivadas mediante instrumento administrativo formal, o qual demonstre a presença de interesse público, devendo ficar claro que se trata de ato precário da administração pública, que pode ser revogado a qualquer tempo, sendo que a efetiva utilização do espaço público somente poderá ser franqueada após a assinatura de termo de compromisso, que estabelecerá as condições para seu uso.

A preocupação do Ministério Público Federal é também que o poder público passe a analisar se a instituição particular, que está utilizando o bem público, efetivamente está credenciada no Ministério da Educação, para oferecer curso de graduação e pós-graduação. O uso do bem público pode também ser feita por instituição ofertante de Curso Livre, mas esta circunstância deverá ser ostensivamente informada a população, pois nestes casos não há expedição de diploma de nível superior.

Antes do cidadão efetivar a matrícula em instituição de ensino, é recomendável a consulta no site do Ministério da Educação, para verificar se se trata de instituição de nível superior. Ademais, caso as aulas estejam sendo ministradas em escolas públicas, a prefeitura municipal ou a secretaria estadual de Educação deve averiguar acerca da regularidade do uso do bem público.

 

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/TO: uso de imóvel público por instituições privadas de ensino deve ser regularizada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-to-uso-de-imovel-publico-por-instituicoes-privadas-de-ensino-deve-ser-regularizada/ Acesso em: 01 jul. 2025
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