A Justiça Federal condenou um ex-prefeito do litoral paulista e um empresário a ressarcirem os danos aos cofres públicos após fraude em licitação. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). Em 2001, após manipulação no procedimento, uma empresa foi favorecida e venceu o processo licitatório municipal para a compra de uma ambulância. Parte dos recursos, advindos da União mediante convênio com o município, foi desviada com o superfaturamento do veículo.
O prejuízo ao erário foi de R$ 47,4 mil, em valores da época. Embora os fatos tenham ocorrido há 13 anos, a ação de ressarcimento por improbidade administrativa é imprescritível. Na sentença, a Justiça determinou que ambos devolvam o valor devidamente atualizado e acrescido de 1% de juros ao mês desde a citação.
O número da ação é 0002190-78.2013.403.6104. O processo tramita em segredo de justiça.
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Fonte: MPF