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MPF pede à Anatel medidas contra fraude das prestadoras

O Grupo de Trabalho sobre Telefonia do Ministério Público Federal reuniu-se com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 15 de setembro de 2009, para discutir, dentre outros assuntos, o acompanhamento das condicionantes do ato de anuência prévia à aquisição da BrasilTelecom pela Telemar (Oi) e a efetividade das disposições de proteção do consumidor dos serviços de telefonia.

No tocante ao cumprimento das condicionantes, a secretária executiva da Anatel, Simone Scholze, informou que foi aberto um procedimento de apuração por descumprimento de obrigação (Pado) para o acompanhamento de cada condicionante. Informou ainda que para os casos de descumprimento parcial, a Anatel pode aplicar outras sanções além da prevista na condicionante, que é a reversão da operação.

Em seguida, foi discutida a efetividade das ações fiscalizatória e sancionatória da Anatel. Foram relatados casos concretos em que houve fraude nos dados repassados pelas prestadoras à Anatel, para formação de índice de qualidade dos serviços, e que, apesar disso, não houve nem sancionamento específico para essa conduta, nem comunicação ao Ministério Público para fins criminais.

O GT insistiu em ações firmes e incisivas contra essas condutas, inclusive medidas cautelares, afirmando que, se a Anatel não sanciona especificamente casos graves de manipulação de indicadores, dando-lhes tratamento de simples descumprimento de obrigações, perde o poder de inibição dessas práticas, comprometendo o esforço das equipes de fiscalização e auditoria que identificaram as fraudes.

Os representantes do grupo afirmaram que, embora o valor das multas, conforme demonstrado pela Anatel, venha aumentando ano a ano, a conduta das prestadoras não se ajusta à norma, o que indica que a simples abertura de Pado e aplicação de multas não é mais suficiente para intimidar as empresas. O grupo exortou a Anatel a cumprir com as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), no sentido da fixação de prazo, no Pado, para que as operadoras de telefonia solucionem as irregularidades verificadas e, caso isso não ocorra, avalie a aplicação de  medidas cautelares sempre que verificado o descumprimento de direitos que afetem uma significativa parcela dos usuários dos serviços.

Segundo o grupo, o paradigma a ser adotado é o da suspensão de comercialização do Speedy, que ao ver do grupo demonstrou a eficiência da adoção desse tipo de medida, em complementação à instauração e processamento de Pados.

Foram discutidas ainda medidas para assegurar o cumprimento das determinações do decreto do Serviço de Atendimento ao Consumidor (Sacs), em especial o acesso do usuário às gravações de suas chamadas, e as reformas dos processos sancionatório e de fiscalização, que ainda dependem de decisão do Conselho Diretor da Anatel.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF pede à Anatel medidas contra fraude das prestadoras. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-pede-a-anatel-medidas-contra-fraude-das-prestadoras/ Acesso em: 29 jul. 2025
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