MPF

MPF/MA: suspensa cobrança de taxa de diploma no Maranhão

A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal suspendeu, liminarmente, a cobrança da taxa de emissão de diploma universitário por parte das instituições de ensino superior. Para o MPF, todos os serviços inerentes ao diploma têm sua remuneração incluída nas mensalidades.

Ainda de acordo com a decisão, as instituições de ensino privadas deverão suportar os encargos dos registros cobrados pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) – instituição que desfruta da prerrogativa de promover o registro de diplomas de cursos superiores junto ao MEC.

Pela decisão, fica a UFMA obrigada a emitir as Guias de recolhimento da União (GRU’s) relativas aos registros de diplomas de outras instituições de ensino superior, em nome das próprias instituições emissoras desses diplomas a serem registrados, e não dos formandos.

A Justiça fixou multa de R$ 1 mil para cada registro de diploma recusado.

Relação das instituições privadas atingidas pela decisão: Faculdade Santa Fé (Cessf), Faculdade de Educação São Francisco (Faesf), Faculdade do Baixo Parnaíba (Fap), Faculdade Evangélica do Meio Norte (Faeme), Instituto de Ensino Superior do Maranhão (Iesma), Instituto de Estudos Superiores do Maranhão (Iesma), Instituto Maranhense de Ensino e Cultura (Imec), Fac São Luís e Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (Undb).

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel.: 32137137 / 84021700
E-mail: ascom@prma.mpf.gov.br

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MA: suspensa cobrança de taxa de diploma no Maranhão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-ma-suspensa-cobranca-de-taxa-de-diploma-no-maranhao/ Acesso em: 29 jul. 2025
Sair da versão mobile