O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça para que o Instituto de Tecnologia Aplicada à Educação Novo Horizonte devolva aos cofres públicos mais de R$ 2,5 milhões por descumprir convênio firmado com o Ministério do Esporte (ME), em 2006, para executar o programa desportivo social Segundo Tempo. A ação foi ajuizada hoje, 5 de agosto, e também pede a indisponibilidade dos bens da organização e de seus dirigentes no valor da dívida, para garantir a devolução do dinheiro a União.
Conforme vistorias realizadas pelo Ministério do Esporte, o programa Segundo Tempo não chegava a atender 15% da quantidade de crianças e adolescentes prevista no convênio. Também estavam irregulares as unidades do programa: de 30 núcleos de atendimento planejados, dez não foram encontrados pela comissão do ME.
O convênio previa, ainda, o fornecimento de lanche, com frutas, pão com presunto e queijo, suco, biscoito recheado e bolo, e tênis para as crianças. Mas o que era oferecido aos meninos e meninas era pão com salsicha ou rosca doce e refrigerante. E, às vezes, não havia lanche, pois os alimentos estavam vencidos ou estragados. Quanto aos sapatos, os participantes não receberam.
Segundo investigação da Polícia Civil do DF, outras irregularidades foram encontradas. No início do programa, o lanche era comprado pelo Instituto sem atender a procedimentos licitatórios. Depois, apesar de realizar licitações para comprar o material esportivo e a refeição, a instituição continuou a realizar atividades irregulares.
Na tentativa de comprovar o atendimento das metas ajustadas com o órgão público, o Instituto de Tecnologia Aplicada à Educação Novo Horizonte apresentou notas “frias”.
Na ação, o MPF/DF pede a condenação solidária do Instituto de Tecnologia Aplicada à Educação Novo Horizonte e de seus dirigentes à devolução total do prejuízo causado, em valores corrigidos.
Entenda o convênio – O convênio firmado entre o Ministério do Esporte e o Instituto de Tecnologia Aplicada à Educação Novo Horizonte em junho de 2006, com vigência de 12 meses, tinha por finalidade o desenvolvimento do programa desportivo social Segundo Tempo.
A proposta era criar 30 núcleos de atendimento para 6 mil crianças e jovens das seguintes cidades-satélites: Varjão, Santa Maria, Paranoá, Planaltina, Sobradinho e Granja do Torto. A meta era desenvolver atividades esportivas, lazer, cultura, educação, cursos de informática, de telemarketing, de inglês e de espanhol, e tratamento odontológico para os beneficiados pelo programa.
O caso será julgado pela Justiça Federal no DF. Processo 43.779-39.2011.4.01.3400. Confira aqui a íntegra da ação civil pública.
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Fonte: MPF