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MPF avalia implementação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção em Antígua e Barbuda

Por indicação do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), os procuradores da República Ubiratan Cazetta e Denise Neves Abade, membros do Grupo Executivo da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do Ministério Público Federal (MPF), participaram na semana passada do Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac), a fim de avaliar a execução da Convenção em Antígua e Barbuda, no Caribe.

A indicação de membros do MPF pela ONU é mais um passo para reconhecimento internacional do órgão como instituição de ponta para o combate ao crime e à corrupção.

Também compuseram o Grupo de Revisão Adriano Souza de Freitas, da Controladoria-Geral da União, e os peritos do UNODC Claudia Sayago e Ronan O’Laoire. A missão teve como objetivo avaliar como o país vem cumprindo as obrigações estabelecidas na Convenção da ONU, levantando eventuais lacunas na legislação e nas ações anticorrupção, além de apontar as boas práticas adotadas, com vistas a aperfeiçoar o processo de prevenção e combate à corrupção.

Mecanismo – O mecanismo de avaliação sobre a implementação das medidas de prevenção e combate à corrupção foi aprovado em 13 de novembro de 2009, em Doha, Catar, durante a 3ª Conferência dos Estados Partes da Uncac. Seu objetivo é garantir a efetividade da Convenção da ONU: os Estados-Parte entenderam que, sem ele, não é possível mensurar dificuldades que países podem enfrentar para implantar as medidas previstas na convenção, nem o progresso ocorrido após a adoção da convenção.

O processo de revisão é supervisionado pelo Grupo de Revisão da Implementação da Convenção, composto por especialistas de diversos países do mundo, a fim de identificar desafios e boas práticas dos Estados, assim como considerar as necessidades de assistência técnica que os países apresentem.

A revisão de implementação da UNCAC é feita em dois ciclos de avaliação, cada um com cinco anos de duração. Nesta primeira etapa, avalia-se a implementação dos capítulos 3 e 4, que tratam, respectivamente, da Penalização e Aplicação da Lei e da Cooperação Internacional da Convenção.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF avalia implementação da Convenção das Nações Unidas contra Corrupção em Antígua e Barbuda. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-avalia-implementacao-da-convencao-das-nacoes-unidas-contra-corrupcao-em-antigua-e-barbuda/ Acesso em: 22 nov. 2024
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