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Mantida condenação de ex-prefeito do Município de Reriutaba (CE) por improbidade administrativa

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal a 5ª Região (TRF5), no Recife, manteve a condenação de Carlos Aguiar, ex-prefeito de Reriutaba (CE), por improbidade administrativa.

A decisão, unânime, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF). Aguiar havia sido condenado pela 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em ação ajuizada pelo próprio MPF, por aplicação indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), quando ocupava o cargo de prefeito.

Os atos de improbidade atribuídos a Carlos Aguiar consistiram, principalmente, no atraso do pagamento dos salários dos professores e na prática de remuneração abaixo do valor do mínimo estabelecido para os docentes, embora houvesse recursos para o pagamento de um valor maior.

No recurso, o ex-prefeito alegou ter delegado a gestão e a ordenação de despesas das verbas do FUNDEF a Raimundo Ivan Rodrigues, não sendo responsável pela aplicação desses recursos.Porém, o MPF argumentou que Carlos Aguiar é responsável pelos atos de improbidade, já que, por lei, era gestor municipal e ordenador de despesas, mesmo que tenha delegado atribuições aos secretários ou gestores dos demais órgãos da Prefeitura.

Nº do processo no TRF5: 2005.81.00.001258-5 (AC 526922 CE)

Íntegra da manifestação da PRR5

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida condenação de ex-prefeito do Município de Reriutaba (CE) por improbidade administrativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mantida-condenacao-de-ex-prefeito-do-municipio-de-reriutaba-ce-por-improbidade-administrativa/ Acesso em: 21 nov. 2024
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