
A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz Adeildo. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição imposta pelo TJPE, entre elas a de que, em função da morosidade do magistrado, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.
Dos conselheiros presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a favor do magistrado de Pernambuco. A Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o Conselheiro Jefferson Kravchychyn não participaram da sessão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
