CNJ

Mantida pena de censura a juiz de Pernambuco

23/05/2012 – 15h22

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (23/5), durante a 147ª sessão ordinária, manter a pena de censura imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) ao Juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal do Recife. O magistrado foi punido em função da morosidade na tramitação de processos sob sua responsabilidade.

A maioria do plenário seguiu o voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator da Revisão Disciplinar 000176-86.2012.2.00.000, proposta pelo juiz Adeildo. O relator considerou que as informações constantes dos autos respaldam a punição imposta pelo TJPE, entre elas a de que, em função da morosidade do magistrado, um homem ficou preso por dois anos sem julgamento.

Dos conselheiros presentes, apenas Fernando da Costa Tourinho Neto votou a favor do magistrado de Pernambuco. A Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e o Conselheiro Jefferson Kravchychyn não participaram da sessão.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

www.cnj.jus.br/8r7c

Fonte: CNJ

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NOTÍCIAS,. Mantida pena de censura a juiz de Pernambuco. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/mantida-pena-de-censura-a-juiz-de-pernambuco/ Acesso em: 29 mar. 2026