A Câmara analisa o Projeto de Lei 5441/09, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que flexibiliza as regras do cálculo do tempo de serviço dos catadores, para efeito de aposentadoria.
Pela proposta, o catador de matérias recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 – quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto – mesmo que não tenha recolhido as contribuições correspondentes.
Outros benefícios
A regra é exclusiva para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço e não vale para efeito de carência. A concessão dos outros benefícios – como auxílio-doença, salário-maternidade – tem regras previstas pela legislação e pelo Plano Simplificado de Previdência Social.
“As circunstâncias socioeconômicas dos catadores de matérias recicláveis exigem um tratamento diferenciado, de forma tal que seu trabalho e suas contribuições previdenciárias possam valer a pena, especialmente se considerarmos o dever social por parte do Estado de promover o bem-estar e a justiça social”, considerou o deputado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
– PL-5441/2009
Fonte: Portal Câmara dos Deputados
