Câmara

Projeto facilita aposentadoria por tempo de serviço para catadores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5441/09, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que flexibiliza as regras do cálculo do tempo de serviço dos catadores, para efeito de aposentadoria.

Pela proposta, o catador de matérias recicláveis poderá contabilizar o período de trabalho anterior a 1991 – quando foi promulgada a Lei 8.213, que trata do assunto – mesmo que não tenha recolhido as contribuições correspondentes.

Outros benefícios
A regra é exclusiva para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço e não vale para efeito de carência. A concessão dos outros benefícios – como auxílio-doença, salário-maternidade – tem regras previstas pela legislação e pelo Plano Simplificado de Previdência Social.

“As circunstâncias socioeconômicas dos catadores de matérias recicláveis exigem um tratamento diferenciado, de forma tal que seu trabalho e suas contribuições previdenciárias possam valer a pena, especialmente se considerarmos o dever social por parte do Estado de promover o bem-estar e a justiça social”, considerou o deputado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-5441/2009

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto facilita aposentadoria por tempo de serviço para catadores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/projeto-facilita-aposentadoria-por-tempo-de-servico-para-catadores/ Acesso em: 21 fev. 2026