TRF4

TRF4, Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/07/2008

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Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

00013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.71.00.030420-5/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Regina Linden Ruaro e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : SANTANDER MARIANO BLANCO RODRIGUEZ

ADVOGADO : Otavio Piva e outro

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 CPC. REJEIÇÃO. As razões aduzidas nos embargos declaratórios não apontam

qualquer omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 535 do CPC, possuindo tão somente caráter infringente, passível de

ser manejado apenas no recurso cabível. Os fundamentos adotados pelo acórdão foram os únicos necessários e suficientes ao

deslinde da demanda, restando claro a irrelevância da situação fática do autor quanto à data de sua graduação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-14-de-fevereiro-de-2008-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 01 abr. 2026
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