TRF4

TRF4, 00187 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010090-9/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008

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00187 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010090-9/RS

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA SELITA WINGERT

ADVOGADO : Luciano Schuh e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE DOIS IRMAOS/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.

1. Nas ações em que se objetiva o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento,

via de regra, com base na prova pericial.

2. Se a parte autora, portadora de monoreupatia do nervo ulnar direito, resta certo que está temporariamente incapacitada para o

trabalho, sendo-lhe devido, portanto, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, a contar de 01.09.2000, com o pagamento

das parcelas em atraso, descontadas eventuais antecipações.

3. Atualização monetária das parcelas vencidas, a qual deverá ser feita pelo IGP-DI.

4. Juros moratórios à ta de 12% ao ano.

5. Honorários advocatícios mantidos no patamar de 10% sobre o valor da condenação.

6. Custas processuais pagas por metade, nos termos da Súmula nº 02 do TARS.

7. Honorários periciais, suprindo a omissão da sentença, deverão ser suportados pelo INSS, em face da sucumbência.

8. Se os requisitos contidos no art. 273 do CPC foram preenchidos no presente caso, deve ser mantida a tutela antecipatória

confirmada na sentença.

9. Negado provimento ao apelo e à Remessa oficial.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir a omissão da sentença, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00187 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.010090-9/RS, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00187-apelacao-civel-no-2007-71-99-010090-9-rs-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 03 jul. 2026
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