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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.005143-3/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : MARIA DE LOURDES TERNES HAMAD e outros
ADVOGADO : Alender Artur Ulbricht e outro
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO
ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA.
A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder aquisitivo
dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder Judiciário, à vista de
regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, por voto de desempate, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores
Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.