TRF4

TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.005143-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007

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00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.005143-3/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : MARIA DE LOURDES TERNES HAMAD e outros

ADVOGADO : Alender Artur Ulbricht e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REMUNERAÇÃO. REVISÃO

ANUAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA.

A omissão de iniciativa por parte do Presidente da República na elaboração de leis que permitam a recomposição do poder aquisitivo

dos servidores públicos federais mediante a revisão anual de sua remuneração não pode ser reparada pelo Poder Judiciário, à vista de

regra constitucional impeditiva, na forma dos precedentes do colendo STF.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, por voto de desempate, dar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores
Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00013 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2004.72.00.005143-3/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00013-embargos-infringentes-em-ac-no-2004-72-00-005143-3-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 08 fev. 2025
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