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00172 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.032778-0/PR
RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : VALDOMIRO FRANCISCO DE MATOS
ADVOGADO : Luiz Florido Alcantara
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PERITO. ART. 135,
IV, DO CPC.
1. O art. 138 do CPC elenca tativamente as situações que ensejam a suspeição do juiz, que se aplicam também aos peritos.
2. Hipótese em que não restou configurada a situação descrita no art. 135, IV, do CPC, não havendo provas nos autos de que o perito
nomeado tenha aconselhado o autor acerca do objeto da causa ou adiantado à parte o resultado de seu trabalho.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.