TRF4

TRF4, 00161 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.006508-6/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00161 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.006508-6/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : MARIA ELLI DE LIZ CORDOVA

ADVOGADO : Horst Wirth

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.

Em sendo a tempestividade do recurso um pressuposto processual de admissibilidade, não é de ser conhecida a apelação da

Autarquia quando interposta após findado o prazo legal de 30 (trinta) dias que lhe é conferido pelo diploma processual civil (artigo

508 c/c artigo 188).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00161 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.05.006508-6/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00161-apelacao-civel-no-2001-72-05-006508-6-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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