TRF4

TRF4, 00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006176-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008

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00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006176-8/PR

RELATOR : Juiz FERNANDO QUADROS DA SILVA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JOANITA ALEXANDRE SIQUEIRA DA SILVA

ADVOGADO : Fabio Henrique Curan e outro

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA. ARTS. 15 E 71 DA

LEI Nº 8.213/91. CONSECTÁRIOS.

1. Em razão do disposto no §2º do artigo 475 do CPC, acrescido pela Lei nº 10.352/2001, em vigor desde 27-03-2002, cumpre

anotar que a decisão singular não está sujeita ao reeme necessário, porquanto o valor da controvérsia não ede o limite de

sessenta salários mínimos, pois o INSS foi condenado a pagar o benefício de salário- maternidade, no valor de um salário mínimo,

durante 120 dias (art. 71 da Lei nº 8.213/91).

2. Se à época do parto a demandante detinha a qualidade de segurada, nos termos previstos no art. 15 da Lei nº 8.213/91, e atendia à

carência necessária ao benefício postulado, faz jus à concessão do salário-maternidade disposto no art. 71 da Lei nº 8.213/91, a partir

do 28º dia que antecedeu aquele evento.

3. Correção monetária fia pelo IGP-DI.

4. Juros moratórios mantidos à ta de 1% ao mês, a contar da citação.

5. Honorários advocatícios mantidos em 10% sobre o valor da condenação, à míngua de apelo da parte autora.

6. Custas processuais fias na sentença em consonância com o entendimento adotado pela Seção Previdenciária desta Corte.

7. Apelação parcialmente provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00124 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.70.99.006176-8/PR, Relator Juiz Fernando Quadros Da Silva , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00124-apelacao-civel-no-2007-70-99-006176-8-pr-relator-juiz-fernando-quadros-da-silva-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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